BEM-ESTAR 50+

+REGULAMENTO

O BEM-ESTAR 50+ é um programa da PRIME ASSISTANCE inscrita no CNPJ sob n° 10.297.659/0001-05, e por meio deste Regulamento estabelece os Termos e Condições de Uso do Programa.

O Cliente está ciente que ao prosseguir com a utilização do Programa BEM-ESTAR 50+, concordará com todas as disposições constantes do presente Regulamento, declarando ter lido e compreendido os mesmos em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições aqui constantes.

O BEM-ESTAR 50+ CONTEMPLA ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS).

O BEM-ESTAR 50+ NÃO SE CONFUNDE COM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

Por não se confundir com um seguro ou plano de saúde, o programa tem regras próprias e coberturas específicas.

O contratante declara expressamente ter conhecimento de que esta cobertura NÃO se trata de plano ou seguro saúde.

 

  1. DEFINIÇÕES                                                                                                                                                                                                                                              Para perfeito entendimento e interpretação deste Regulamento serão adotadas as definições abaixo, grafadas em negrito, utilizadas no singular ou no plural:
  2. Cliente: Titular do Programa BEM-ESTAR 50+.
  3. Cartão: cartão virtual emitido e fornecido ao Titular para identificação e para sua participação no Programa BEM-ESTAR 50+.
  4. Canais de Comunicação do Cliente: refere-se ao Site, WhatsApp e à Central de Atendimento.
  5. Central de Atendimento: central de atendimento telefônico para contato dos Clientes, por meio do número 0800 300 1020.
  6. BEM-ESTAR 50+: o conjunto de serviços e de benefícios oferecidos, que permite ao Cliente acesso organizado à Rede, através da qual o Cliente poderá agendar consultas médicas e exames, acesso aos CANAIS DE COMUNICAÇÃO, desconto em produtos e serviços oferecidos pelos parceiros comerciais.
  7. Regulamento BEM-ESTAR 50+: significa este documento, disponibilizado para ciência e consulta dos Clientes no site www.bemestar50mais.com/regulamento.
  8. Rede de Saúde: pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços na área de saúde privada (Médicos, Consultórios, Clínicas, Laboratórios,etc), constituída, habilitada e autorizada, onde o Cliente poderá realizar consultas e exames, observados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
  9. Site: é o endereço eletrônico www.bemestar50mais.com, onde o Cliente poderá acessar inserindo os dados do Titular e validar sua utilização do Programa BEM-ESTAR 50+.
  10. Titular: é a pessoa física que adquiriu o programa de benefícios BEM-ESTAR 50+.

 

SOBRE O PROGRAMA BEM-ESTAR 50+

Programa de atenção primária a saúde personalizado, que oferece uma equipe de saúde dedicada, composta por médicos, enfermeiros, além de outros profissionais, como nutricionistas e psicólogos, fornecimento de medicação, pequenos procedimentos, pronto atendimento digital e descontos na compra de medicamentos

Conjunto de Serviços:

    1. a) Consulta coordenada
    2. b) Nutricionista e Psicólogo;
    3. c) Exames previstos no rol da APS;
    4. d) Pequenos procedimentos de Atenção Primária à Saúde;
    5. e) Medicações;
    6. f) Telemonitoramento;
    7. g) Pronto Atendimento Digital 24x7;
    8. h) Desconto em Medicamentos

 

UTILIZAÇÃO DO BEM-ESTAR 50+

Com o BEM-ESTAR 50+ ativado, o Cliente poderá agendar consultas e exames médicos, utilizando da seguinte maneira:

  1. O Cliente deverá solicitar através do site, app ou pela Central o atendimento o que deseja;
  2. Em caso de exames será necessário anexar/enviar o pedido médico pelo WhatsApp;
  3. Em até 2 (dois) dias úteis da solicitação o Cliente receberá do serviço de atendimento personalizado por e-mail, WhatsApp e/ou contato telefônico as opções de atendimento para o serviço solicitado;
  4. O Cliente deverá escolher uma das opções oferecidas, e informar ao serviço de atendimento personalizado para que o agendamento seja realizado no prestador escolhido;
  5. O serviço de atendimento personalizado orientará ao Cliente sobre o processo de atendimento junto ao prestador de serviço;
  6. Ao comparecer na clínica o Cliente deverá informar o número do Cartão e apresentar um documento com foto.

 

SERVIÇOS

  1. CONSULTA COORDENADA
  2. A Consulta Coordenada contempla a consulta com um médico que presta uma assistência à saúde contínua, integral e abrangente, e adicionada a esta consulta médica temos a consulta de enfermagem que é o momento que o enfermeiro fará um levantamento de problemas de saúde do paciente e implementará medidas com o objetivo de promover melhoria na qualidade de vida estimulando o autocuidado. Em consonância com a consulta médica e consulta de enfermagem temos a Coordenação de Cuidado, também com time de enfermagem fazendo os pontos de conexão com o paciente para promover e atender as necessidades de saúde, garantindo acompanhamento longitudinal e melhora dos parâmetros clínicos relacionados à saúde.

 

  1. CONSULTA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
  2. Consultas de acompanhamento nutricional e a psicoterapia breve e farmácia clínica, visando a integralidade das ações de saúde com o paciente no centro do cuidado, e integração com os demais profissionais de saúde.

 

  1. TELEMEDICINA
  2. Consultas realizadas a distância (por videoconferência), para avaliação de condições clínicas de menor gravidade e/ou complexidade, com a finalidade de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde e do bem-estar. Consultas resolutivas e assertivas com o objetivo de facilitar o acesso do paciente e ampliar o escopo de cobertura no relacionamento dos profissionais de saúde. Serviço disponível 24hrs, 7 dias por semana.

 

  1. EXAMES
  2. Solicitação a critério do médico responsável.

 

DESCONTO EM MEDICAMENTOS

Serviço que oferece descontos em medicamentos tarjados, não tarjados. O desconto será concedido nas farmácias credenciadas. Para compra física, o Titular deverá comparecer a uma das farmácias credenciadas e informar o número do seu CPF no balcão, junto com os itens adquiridos, para liberação do desconto.

 

4. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO BEM-ESTAR 50+


4.1. O programa terá validade por 12 (doze) meses.

4.2. O cancelamento do poderá ocorrer quando:

      1. falta de pagamento por mais de 30 (trinta) dias,
      2. por solicitação do cliente.
      3. Em caso de suspensão ou cancelamento, qualquer dos agendamentos feitos para data igual ou posterior a suspensão ou cancelamento não poderá ser realizado.
    1. O Cliente apenas poderá fazer uso dos serviços e benefícios disponibilizados pelo enquanto o referido cartão estiver vigente.

 

  1. POLÍTICA DE PRIVACIDADE                                                                                                        
    1. A Prime Assistance coleta todas as informações compartilhadas pelo Cliente no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.
    1. A Prime Assistance coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.
    2. Ao contratar e operar nossos serviços, o Titular/Cliente declara ciência e autoriza o tratamento de dados dispensado pela Prime Assistance.
    1. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://www.bemestar50mais.com/politica

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                        
    1. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da PRIME ASSISTANCE especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável. Os valores cobrados pelos serviços aqui descritos também poderão ser alterados ou revistos/reajustados a qualquer tempo, principalmente com vistas a atender a regulamentação e legislação em vigor para alteração de tarifas destes serviços.
    2. Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
    3. O BEM-ESTAR 50+ não é um plano de saúde e não oferece cobertura para internação, emergências ou cirurgias.
    4. A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do PROGRAMA do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
    5. Este Regulamento está disponível para consulta no site www.bemestar50mais.com/regulamento

 

BEM-ESTAR 50+ é administrado por: PRIME ASSISTANCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.294.659/0001-05.